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quarta-feira, 20 de abril de 2011

20/04/11-DPVAT teve arrecadação de R$ 4,5 bi

Todos os anos os motoristas são obrigados a licenciar seus veículos. Na hora do pagamento, deparam com a taxa do seguro obrigatório veicular.
Esse é o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Sua função é garantir a indenização das vítimas por acidentes causados por veículos movidos a motor em vias terrestres. Mas a pergunta que fica no ar é: como e onde são gastos os recursos, ou prêmios, arrecadados dos motoristas?


De acordo com o diretor de relações institucionais da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, José Marcio Barbosa Norton, 50% do valor arrecado é destinado às indenizações.


A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT é a responsável pela administração do consórcio do DPVAT. O seguro é uma parceria público-privada e oferecido por várias seguradoras no mercado. Determinado por lei, o lucro antes dos impostos das operadoras de seguros é fixado com teto em 2%. "Isso demonstra que o DPVAT não é a melhor opção. As seguradoras entram mais para incentivar a cidadania. Sem contar que é um estímulo para a cultura de seguros", afirma Norton.


Neste ano, entre janeiro e 30 de outubro, a Líder arrecadou R$ R$ 4,53 bilhões com os prêmios pagos pelos motoristas. Previsto pelas leis nº 8.212/91 e 9.503/97, 45% da arrecadação tem como destino obrigatório o (FNS) Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde. Este montante tem a finalidade de custear a assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).


Outros 5% da arrecadação, cerca de R$ 226 milhões, vão às reservas do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Por sua vez, o órgão aplica a verba em campanhas nacionais de trânsito e melhorias nos sistemas de fiscalização.


Indenizações - Os demais 50% do valor, R$ 2,2 bilhões, têm destino único: as despesas médicas e indenizações das vítimas.


No período de janeiro a outubro, 222.181 vítimas tiveram compensações. Isso representou a liquidação de R$ 1,5 bilhão do total arrecadado. Foram 44.518 indenizações por morte, 98.435 por invalidez e 79.228 com Dams (Despesas Médico-hospitalares).

Norton explica que a diferença entre o valor arrecadado destinado às indenizações e o que realmente é pago compõe uma reserva que hoje gira em torno de R$ 2,5 bilhões. "Esse montante é investido em títulos do tesouro devido à segurança de rentabilidade", diz. Uma equipe de especialistas em gestão de recursos administra as reservas.

Entre os fins da diferença está o custeio das dívidas judiciais com vítimas de acidentes ocorridos há anos.


"Quando o presidente Ernesto Geisel criou o DPVAT, ele fixou por lei que o teto da indenização por morte e invalides era de 40 salários mínimos. Várias pessoas que não receberam o limite entraram na Justiça requerendo o restante corrigido", recorda Norton. Ele explica que após a publicação da Constituição Federal do Brasil, em 1988, o limite de 40 salários mínimos foi extinto. "Ficou proibido ponderar qualquer valor pelo salário mínimo, que varia conforme a economia do País."  A maioria das pessoas envolvidas em um acidente causado por veículo movido a motor tem direito à cobertura do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).


Segundo José Márcio Barbosa Norton, diretor de relações institucionais da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, motoristas inadimplentes, ou que roubaram o veículo, são excluídos do benefício.


Nos casos em que o motorista inadimplente falece no acidente, seus familiares e demais vítimas têm direito ao seguro. Mas se ele ficar inválido ou necessitar apenas das despesas médicas, não terá compensação. E, segundo Norton, os valores das indenizações pagas às vitimas serão cobrados do motorista.


Em casos de acidentes com vítimas, cujo motorista roubou ou furtou o veículo, as regras mudam. "Atos criminosos são banidos do DPVAT. A pessoa não terá direito a nada", afirma o diretor.


Quando os destroços ou cargas dos veículos causam danos à saúde das pessoas, estas também têm cobertura garantida. Pedestres, passageiros, motoristas, todos serão cobertos. O teto das indenizações para morte ou invalidez é de R$ 13,5 mil. O DPVAT paga, no máximo, R$ 2.700 para as Dams (Despesas Médico-hospitalares) não cobertas pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Se o acidentado for atendido pelo seu plano de saúde particular, ele não terá direito ao Dams.


A indenização é creditada à vítima ou parente por meio de conta bancária após 30 dias se a documentação estiver completa se não esse tempo pode ser alterado. Para isso é necessário entregar a documentação à uma corretora conveniada.

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